Empresas barram e-mails e ligações à noite e em dias de folga
Para quem passa o dia dentro da empresa, por exemplo, isso significa verificar e-mails e ficar à disposição pelo telefone a qualquer horário, como um eterno plantão. Em casos de home-office, há um agravante, pois a reforma trabalhista passou a considerar o controle de jornada remota por tarefas e não por hora trabalhada, não havendo necessidade de pagamento de horas extras.
Tudo isso, lá na frente, pode gerar problemas para os dois lados.
— Para o funcionário que trabalha em home-office é ruim porque, mesmo que ele tenha liberdade para administrar seu tempo, fica a mercê da quantidade de demanda de trabalho, sem ter limitações e ressarcimento — diz o advogado trabalhista da Bonilha Advogados, Renato Santiago.
O OUTRO LADO
Para a empresa também é difícil se proteger de um processo e comprovar que respeitou a jornada. Com nada muito às claras, algumas empresas estão criando mecanismos para controlar a carga horária.
— As novas tecnologias dão celeridade à comunicação entre pessoas, porém a utilização do WhatsApp para finalidades profissionais fora do horário de trabalho pode gerar hora extra — explica Nelson Tomaz Braga, sócio do N.Tomaz Braga & Schuch Advogados Associados.
Para ele, as limitações no acesso fora do expediente foram tomadas no intuito de mitigar reclamações trabalhistas relacionadas a horas extras, intrajornada, interjornada, sobreaviso e dano moral/existencial — e são positivas. Especialmente, porque os processos de horas extras são comuns na Justiça do Trabalho e, em geral, o que mais encarece as condenações trabalhistas.
— Lembro de um caso de uma pequena empresa em que o empresário passava e-mails com orientações e comentários tarde da noite, além do horário do expediente, apenas porque estava com mais tempo para isso. O colaborador, no entanto, sentia-se na obrigação de responder prontamente e começou a acessar o sistema também fora do horário comercial. Felizmente, a questão foi resolvida com uma conversa. Mas poderia ter tido um desdobramento diferente — lembra Tomaz Braga.
Lá fora, o enquadramento da jornada já está mais avançado, mas por outros motivos. No Japão, por exemplo, onde houve um crescimento na quantidade de mortes por excesso de trabalho (karoshi, em japonês) nos últimos anos, o governo criou um plano para restringir as horas extras. E na Coreia do Sul uma iniciativa recente determina que todos os computadores dos funcionários do Governo Metropolitano de Seul serão desligados às 20h na sexta-feira. O país tem uma das maiores jornadas de trabalho do mundo.
BRASIL INICIANTE
No Brasil, delimitar o trabalho ainda é uma prática incipiente, porém, já adotada por algumas empresas. Entre as medidas, estão o bloqueio do acesso a e-mails e telefones corporativos nas férias para todos, incluindo chefes. Para o funcionário comum, também durante a semana à noite e nos finais de semana.
Na Mapfre, em 2014, deu-se início a um projeto de mobilidade que incluía o trabalho remoto e cargas horárias diferenciadas. João Paulo de Noronha, gerente de administração de pessoas do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre, explica que, hoje, o horário é controlado por meio de um login, seja dentro ou fora da empresa (em casos de home-office).
— Quando dá oito horas de trabalho, o funcionário perde o acesso à rede corporativa. Em casos de precisar fazer hora extra, é necessária a autorização do gestor e o tempo total não pode ultrapassar nove horas e meia por dia — relata Noronha.
Assim como nas demais empresas, a mudança também veio para otimizar o tempo do colaborador e evitar possíveis processos trabalhistas. Quando não havia esse método e o funcionário continuava a trabalhar em casa, a empresa chegou a ter problemas na fiscalização por causa das horas extras.
— Há um cuidado também de se resguardar, por isso há o controle. E os gestores começaram a perceber que, nem sempre, as horas extras eram porque havia demanda. Às vezes, o tempo gasto no dia era com afazeres pessoais e o trabalho se acumulava — conta de Noronha, explicando que embora o foco seja a qualidade de vida do trabalhador, a medida trouxe uma redução significativa entre 70% e 80% do pagamento de horas extras.
Fontes: Jornal O Globo / Caderno Boa Chance / Rede Jornal Contábil